Detalhes Convênio
Veja os Detalhes do Convênio Selecionado
Esfera: FEDERAL
Vigência: 30/12/2011
Data da publicação: 11/01/2012
Data da celebração: 30/12/2011
Conta bancaria: 0060003400
Informações do objeto
IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA SIMPLIFICADO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA A SEDE DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA.
Concedente: 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Responsável: ***.191.096-** - GILSON FILHO
Convenente: CNPJ 06.096.655/0001-91 - MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA
Responsável: ***.898.923-** - JOSE BORGES
O sistema de água potável é um conjunto de estruturas, equipamentos e instrumentos destinados a produzir água de consumo humano a fim de entregá-las aos usuários em quantidade e qualidades adequadas, tendo um serviço continuo a um custo razoável. Os sistemas de abastecimento de água geralmente contêm os seguintes componentes: obras de captação, estação de tratamento, redes de distribuição e conexões domiciliares. Produzir água potável não é fácil. Requer investimento de grandes cifras para construir estações de tratamento e comprar os insumos necessários para purificá-la. A qualidade de água tratada depende do seu uso. É de vital importância para a saúde pública que a comunidade conte com um abastecimento seguro que satisfaça as necessidades domésticas tais como o consumo, a preparação de alimentos e a higiene pessoal. Para alcançar este propósito devem ser cumpridas uma série de normas de qualidade (física, química e microbiológica), de tal maneira que a água esteja livre de organismo capazes de originar enfermidades e de qualquer mineral ou substância orgânica que possa prejudicar a saúde. O equipamento solicitado visa atender as necessidades de infra-estrutura hídrica da sede do município de Afonso Cunha/MA que não dispõem de um sistema de Tratamento, Abastecimento de Água adequado que atendam a população local, em vista do exposto é que solicitamos desse ministério a inclusão da nossa proposta no orçamento geral da união para o ano de 2011, haja vista que, o tratamento de água é aspecto importantíssimo em uma área urbana, pois evita problemas existentes de veiculação hídrica (É UMA EMENDA Nº 31790001 DO DEPUTADO FEDERAL DOMINGOS DUTRA E FUCIONAL PROGRAMATICA 10.512.0122.10GD.0021